TJAL - 0700861-05.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 04:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Castro de Jesus (OAB 17132/AM) Processo 0700861-05.2025.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Leonardo Cruz Fragoso - Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Tornem apensos aos autos de nº 0701855-38.2022.8.02.0044.
Cumpram-se. -
07/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:16
Decisão Proferida
-
07/04/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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