TJAL - 0701514-44.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GENTIL NETO SILVA (OAB 18239/AL) - Processo 0701514-44.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Edilson Ribeiro OliveiraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 18 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A parte autora fica intimada, por seu advogado, acerca da audiência designada.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/audienciadelmiro ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code ao lado -
17/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:37
Expedição de Carta.
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17/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 08:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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05/06/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Neto Silva (OAB 18239/AL) Processo 0701514-44.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Ribeiro Oliveira - DECIDO.
Recebo a petição inicial.
Juntada declaração de hipossuficiência (fls. 6) e Cadúnico (fls. 21), concedo a gratuidade judiciária.
Noutro giro, no tocante ao pleito de inversão do ônus da prova, entendo que merece ser acolhido, notadamente por restar evidenciada a condição de hipossuficiência econômica do requerente, nos termos do art. 6o, VIII, do CDC, cumprindo à instituição financeira ré, por conta disso, provar que nãohouve falha na prestação do serviço, demonstrando que observou o procedimento legal de cobrança de multa por instalação de hidrômetro supostamente furtado.
INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e facultada à participação das partes videoconferência, mediante utilização da plataforma ZOOM), no Fórum desta Comarca.
Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES interessadas na audiência on-line, devem fornecer o número de telefone anteriormente ao início da audiência, por meio de petição nos próprios autos ou por meio do Balcão Virtual da 1ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia (082 9 9131-2703), para envio do link de conexão.
Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimado(a)-os (as), ainda, para que compareçam à referida audiência.
Advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC, bem como que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Apresentada pela ré a contestação, intime-se para réplica em 15 (quinze) dias.
Após réplica, intime-se para que, em 5 (cinco) dias, manifestem-se as parte a respeito de interesse ou não em novas provas.
Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:49
Decisão Proferida
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12/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Neto Silva (OAB 18239/AL) Processo 0701514-44.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Ribeiro Oliveira - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Cumpra-se. -
06/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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