TJAL - 0702025-06.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 08:12
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 06:58
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:42
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:00
Decisão Proferida
-
13/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 08:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícera Cleysse Silva Porfírio (OAB 16985/AL) Processo 0702025-06.2024.8.02.0055 - Interdito Proibitório - Autora: Maria Aparecida Viturino Silva - Compulsando os documentos que instruem os autos, constata-se a incompetência absoluta desta unidade jurisdicional em razão da matéria, tendo em vista tratar-se de demanda de família e sucessões (Ação de Interdição), de competência da 2ª Vara Cível de Santana do Ipanema-AL, conforme regulamentado pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.366, de 22 de dezembro de 2020.
Assim, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, ao tempo em que determino que sejam remetidos os autos à 2ª Vara de Santana do Ipanema-AL, para os devidos fins.
Providências necessárias. -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:49
Declarada incompetência
-
06/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747659-90.2024.8.02.0001
Maria Dardiene Gomes da Silva Tenorio
Banco Pan SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 07:57
Processo nº 0702318-73.2024.8.02.0055
Maria Aparecida da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2024 20:20
Processo nº 0702329-05.2024.8.02.0055
Ediel Ferreira de Oliveira
Joao Batista Vieira dos Santos
Advogado: Cicera Cleysse Silva Porfirio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 11:52
Processo nº 0700005-08.2025.8.02.0055
Maria Aparecida Cabral
Genival Correia Cabral
Advogado: Leandro da Silva Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 11:20
Processo nº 0701099-17.2024.8.02.0090
Celebration Criacoes Artisticas e Evento...
Advogado: Carlos Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:16