TJAL - 0714765-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0714765-27.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Verifica-se que o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos não comprova a efetiva entrega da notificação extrajudicial, requisito indispensável para o deferimento da liminar de busca e apreensão.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos o comprovante de recebimento do AR, sob pena de prejuízo para a análise do pedido liminar.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:49
Decisão Proferida
-
19/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
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17/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0714765-27.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Ao compulsar os autos, nota-se que a parte autora anexou contrato de fls. 45/47, percebe-se que este contrato não está assinado pela parte ré, onde não existe uma assinatura de próprio cunho, ou até mesmo digital.
Munido das informações supramencionadas, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para anexar o contrato devidamente assinado pela parte ré, seja a assinatura a mão ou eletrônica (está acompanhada de protocolo ou a validação), a fim de análise da petição inicial e seu possível deferimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:16
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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