TJAL - 0732394-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Elvis Antonio Klauk Junior (OAB 40379-A/PA) Processo 0732394-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Danyel Moraes Alves - Réu: Frigovale do Guapore Com. e Ind. de Carnes Ltda, Frigovale do Guaporé Industria e Comercio de Carnes Ltda, Alexandre Demarchi - Diante desse cenário, REITERO o deferimento da tutela provisória de urgência anteriormente concedida, e, com fundamento nos artigos 536, §1º, 537, 297 e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO os novos requerimentos apresentados.
Assim, determino: A expedição de mandado de imissão na posse e na administração integral da filial da empresa FRIGOVALE em favor do exequente DANYEL MORAES ALVES, nos exatos termos do acordo judicial homologado e do acórdão do E.
TJ/AL, autorizando-se, para tanto, o uso de força policial e pública, inclusive com apoio logístico necessário para assegurar o cumprimento da ordem judicial, caso haja nova resistência indevida; Advirta-se a parte executada de que a persistência no descumprimento da ordem judicial poderá configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sem prejuízo da imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, § 2º, do CPC, e da apuração de eventual litigância de má-fé; Oficiem-se, com urgência, com cópia da presente decisão à Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL), à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) e a Receita Federal do Brasil (RFB), para ciência e imediato cumprimento da determinação judicial de inclusão de DANYEL MORAES ALVES como administrador da filial da empresa FRIGOVALE, conforme já decidido.
Observa-se que a parte executada apresentou Embargos de Declaração.
Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, se manifeste expressamente sobre eles, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
22/04/2025 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:28
Decisão Proferida
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22/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Elvis Antonio Klauk Junior (OAB 40379-A/PA) Processo 0732394-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Danyel Moraes Alves - Réu: Frigovale do Guapore Com. e Ind. de Carnes Ltda, Frigovale do Guaporé Industria e Comercio de Carnes Ltda, Alexandre Demarchi - DECISÃO Defiro o requerido às fls.759/760.
Para tanto, cumpra-se a decisão de fls. 90/93, que fora agravada e mantida em todos os seus termos pelo Colendo tribunal de Justiça.
O Demandado voltou a rediscutir a matéria sobre a alegação que apresentou Embargos de Declaração com efeitos infringentes, e se encontra pendente de julgamento pelo juízo do 2º Grau, porem, estes Embargos não tem efeito suspensivo.
Ante o exposto, indefiro o requerido às fls.761-763.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:43
Decisão Proferida
-
10/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:06
Decisão Proferida
-
05/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:00
Realizado cálculo de custas
-
30/12/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 12:05
Juntada de Mandado
-
23/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 18:06
Decisão Proferida
-
21/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:16
Decisão Proferida
-
13/11/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 17:11
Decisão Proferida
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 09:40
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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