TJAL - 0700229-48.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700229-48.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Alves da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação de fls. 230/243 pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700229-48.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perl de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgar cabíveis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:33
Republicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:56
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:00
Decisão Proferida
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09/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700229-48.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Alves da Silva - Assim, com base nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual; 2) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; 3) Anexe histórico de consignação ou ficha financeira comprovando a relação jurídica; 4) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; 5) Reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; 6) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx 7) Proceda a emenda da inicial no que se refere à juntada aos autos o Relatório de Cálculo de Conta Judicial e a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais GRJ, independente de seu comprovante de pagamento, por ser indispensável ao deslinde do feito, com respeito ao pressuposto processual de validade.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processo em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
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06/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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