TJAL - 0749740-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0749740-12.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Heydson Raphael dos Santos Lima - É o relatório.
Decido.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ante ao tipo de pedido, determino a intimação do Ministério Público do Estado para que, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresente manifestação quanto ao pedido de registro de óbito, nos termos do art. 109 da Lei dos Registros Público.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:48
Decisão Proferida
-
19/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0749740-12.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Heydson Raphael dos Santos Lima - Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a guia de recolhimento das custas processuais devidamente preenchida, a fim de viabilizar a análise do pedido da justiça gratuita.
Outrossim, determino que o requerente junte aos autos procuração devidamente assinada.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
09/04/2025 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 14:31
Emenda à Inicial
-
15/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757241-17.2024.8.02.0001
Amaro Barros de Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas William Gois Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 16:21
Processo nº 0753108-29.2024.8.02.0001
Leila Cristina da Silva Ramos Nobre
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2024 20:53
Processo nº 0739456-42.2024.8.02.0001
Maria Cauterine Monteiro de Almeida
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 11:43
Processo nº 0724923-78.2024.8.02.0001
Welinton da Silva Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Sandro Roberto de Mendonca Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 15:41
Processo nº 0715450-34.2025.8.02.0001
Seven Comercio Internacional LTDA
Banco Xp S.A.
Advogado: Deives Calheiros Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 19:11