TJAL - 0715450-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0715450-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Seven Comércio Internacional LtdaB0 - Diante do exposto, defiro o pedido formulado, determinando que a citação do BANCO XP S.A. seja realizada por meio do Domicílio Eletrônico cadastrado no DJE, nos termos do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e das Resoluções CNJ nº 455/2022, nº 455/2022 e nº 569/2024. -
29/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:10
Decisão Proferida
-
01/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL) Processo 0715450-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Seven Comércio Internacional Ltda - Considerando que a petição inicial preenche os requisitos legais e que a parte autora já efetuou o pagamento das custas processuais, conforme comprovante às fls. 52/55, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho. -
09/04/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717926-45.2025.8.02.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Paulo Henrique Calixto
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 18:21
Processo nº 0757241-17.2024.8.02.0001
Amaro Barros de Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas William Gois Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 16:21
Processo nº 0753108-29.2024.8.02.0001
Leila Cristina da Silva Ramos Nobre
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2024 20:53
Processo nº 0739456-42.2024.8.02.0001
Maria Cauterine Monteiro de Almeida
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 11:43
Processo nº 0724923-78.2024.8.02.0001
Welinton da Silva Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Sandro Roberto de Mendonca Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 15:41