TJAL - 0700721-41.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL) Processo 0700721-41.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Deolindo de Lima - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Raul Cabus Juiz de Direito -
30/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:48
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL) Processo 0700721-41.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Deolindo de Lima - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adotando a seguintes providência: 1) Apresente comprovante de residência do polo ativo, nominal ou, na impossibilidade, que comprove o seu vínculo com o proprietário, através de declaração de residência assinada por este. 2) Apresente documento comprobatório de hipossuficiência financeira e, não fazendo, junte aos autos a guia de recolhimento das custas processuais com o respectivo comprovante de pagamento.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da parte autora, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
08/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756452-18.2024.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Adriana Alves Aragao
Advogado: Carla Passos Melhado Cochi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 11:58
Processo nº 0722752-90.2020.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Diogo Bulhoes de Oliveira
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2020 17:42
Processo nº 0742380-26.2024.8.02.0001
Luiz Joao da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rafael de Souza Oliveira Penido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 13:42
Processo nº 0701426-56.2024.8.02.0091
Mario Frederico de Lima Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Andre Barbosa da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 18:32
Processo nº 0712935-83.2024.8.02.0058
Maria Josefa Feitosa
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Christiane Maria Barros da Luz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 09:39