TJAL - 0701308-44.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701308-44.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marlene Santos da SilvaB0 - Autos nº: 0701308-44.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marlene Santos da Silva Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas DECISÃO Considerando o acórdão às fls. 49/58, indefiro o pedido de remessa dos autos a Justiça Federal em fls. 62/63.
Aguarde-se o decurso do prazo (certidão de publicação fls. 60/61) para que a parte autora emende a exordial, conforme despacho de fl. 59.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos Ato Inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se Cacimbinhas , 14 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:11
Decisão Proferida
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11/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0701308-44.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marlene Santos da SilvaB0 - Autos n° 0701308-44.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Marlene Santos da Silva Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais e documentação que comprove hipossuficiência financeira, como cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado, para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701308-44.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Santos da Silva - DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada nesta Vara, na qual se discute descontos em benefício previdenciário.
Após análise dos autos, entendo que a competência para apreciação da presente causa é da Justiça Federal, conforme estabelecido no artigo 109, I da Constituição Federal, por se tratar de competência em razão da parte envolvida ser uma autarquia federal.
Dessa forma, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o julgamento do presente feito, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal para que prossiga com o regular processamento da ação.
Intime-se a parte autora para ciência.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 07 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:12
Declarada incompetência
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27/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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