TJAL - 8029482-85.2021.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) Processo 8029482-85.2021.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: In Natura Fit Food Ltda - Decisão Tendo em vista que a parte executada e o corresponsável Humberto de Melo Souza, mesmo que devidamente citados não pagaram a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema Sisbajud, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar a executada acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, em razão da renúncia perpetrada pelo advogado constituído nos autos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
11/04/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 01:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 01:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2021 10:19
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 10:19
Expedição de Carta.
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01/12/2021 10:19
Expedição de Carta.
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26/11/2021 12:00
Decisão Proferida
-
26/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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