TJAL - 8161786-14.2022.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL) Processo 8161786-14.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Executado: V.s.costa-me - Decisão Tendo em vista que a parte executada, mesmo que devidamente citada não pagou a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema Sisbajud, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar a executada acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
11/04/2025 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
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08/01/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
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20/09/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 01:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2022 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 19:14
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 19:13
Decisão Proferida
-
16/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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