TJAL - 0701794-65.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 12358/AL), ADV: LUCAS ANDRADE RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 18992/AL) - Processo 0701794-65.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Produto Impróprio - AUTOR: B1Hildemam Hugo de Andrade VieiraB0 - RÉU: B1Uni Compra Supermercados LtdaB0 - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
01/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:48
Decisão Proferida
-
31/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:01
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB 18992/AL) Processo 0701794-65.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hildemam Hugo de Andrade Vieira - Réu: Uni Compra Supermercados Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 98-101.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Intimações devidas. -
29/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB 18992/AL) Processo 0701794-65.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hildemam Hugo de Andrade Vieira - Em cumprimento ao art. 384, §8º, IV do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte embargada intimada, para no prazo de 05 dias, oferecer contrarrazões. -
08/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:21
Apensado ao processo
-
12/02/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL), Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB 18992/AL) Processo 0701794-65.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hildemam Hugo de Andrade Vieira - Réu: Uni Compra Supermercados Ltda - Isto posto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA a pagar ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em face da comercialização de produto avariado, impróprio ao consumo, expondo a perigo a saúde do consumidor, in casu, o demandante. -
03/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Andrade Rodrigues de Araújo (OAB 18992/AL) Processo 0701794-65.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hildemam Hugo de Andrade Vieira - \Vistos, etc. \Aguarde-se a realização da audiência de conciliação e instrução designada para o dia 22\/01/2025, às 09:20h, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL. \\\\\\Advirto, por fim, a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
Intimações devidas. -
06/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 22:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701424-15.2024.8.02.0050
Maria Neuza Pinheiro Fraga
Banco do Brasil S.A
Advogado: Charles Mille dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 16:26
Processo nº 0700544-94.2024.8.02.0091
Julio Felipe Sampaio Tenorio
Novo Rumo Comercio Atacadista de Utensil...
Advogado: Julio Felipe Sampaio Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 15:32
Processo nº 0701243-31.2024.8.02.0012
Cicera Luiza Gois Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniela Tenorio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 17:07
Processo nº 0700752-92.2022.8.02.0012
Ivone Gino da Silva
Jose Claudio Pereira da Silva
Advogado: Walmir Valenca Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 15:44
Processo nº 0700908-24.2024.8.02.0008
Zilda de Araujo Santos
Cicero Jose dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 11:52