TJAL - 0736376-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/07/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 13:36
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 12:14
Juntada de Alvará
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26/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Rodrigues do Espirito Santo (OAB 17494/AL) Processo 0736376-07.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Faustino da Silva - DESPACHO Cumpra-se a decisão de fl. 179, expedindo alvará na forma requerida.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:04
Remessa à CJU - Custas
-
19/05/2025 17:02
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Rodrigues do Espirito Santo (OAB 17494/AL) Processo 0736376-07.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Faustino da Silva - SENTENÇA Jose Faustino da Silva, apresentou pedido de retificação da sentença para corrigir erro material, pois houve determinação para expedição de alvará direcionado à Caixa Econômica Federal, quando, na verdade, o deveria ter sido ao Banco do Brasil, onde se encontra o dinheiro.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, a parte requerente apontou erro material havido na sentença proferida por este juízo, posto que os valores indicados pela parte autora em sua petição inicial encontram-se no Banco do Brasil e não na Caixa Econômica, conforme demonstrado pelos extratos anexados. É comezinho que o erro material pode ser reconhecido de ofício e/ou a requerimento da parte, mesmo após o transito em julgado da sentença, consoante entedimento já consilidado no STJ, observem: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA .
NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
CARACTERIZAÇÃO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO .
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença .
Inteligência do art. 463, I, do CPC.
Precedentes do STJ" ( AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel .
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1809061 ES 2020/0336379-4, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2021) Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado às fls. 177, para, reconhecendo o erro material apontado, determinar a expedição do alvará na forma requerida, AUTORIZANDO o Banco do Brasil a liberar em favor do autor, o Sr.
José Faustino da Silva, CPF *11.***.*26-49, do valor depositado em sua conta vinculada ao FGTS, no valor originário de R$ 13.001,97 (treze mil e um reais e noventa e sete centavos).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,04 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:35
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 13:24
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/10/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:43
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:23
Decisão Proferida
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26/08/2023 00:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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