TJAL - 0700690-07.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERG GABRIEL FREIRE LIMA ATAIDE (OAB 18964/AL) - Processo 0700690-07.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - INDICIADO: B1José de Assis Oliveira FilhoB0 - Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP.
Designo, nos termos do art. 399 do CPP, o dia 30/09/2025, às 11h30min para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o réu, a defesa, o Ministério Público e as testemunhas arroladas.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 10:54
Decisão Proferida
-
17/07/2025 22:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 11:30:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
17/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0700690-07.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José de Assis Oliveira Filho - Ante o teor da manifestação da Defensoria Pública de fl. 232, intime-se o réu, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda se encontra sendo assistido pelo patrono constituído aos autos, devendo, em caso negativo, constituir novo patrono, ou informar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Caso informe que deseja ser assistido pela Defensoria Pública, intime-se o órgão defensorial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a respectiva Resposta à Acusação.
Providências Necessárias. -
19/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
-
17/05/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0700690-07.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: José de Assis Oliveira Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
06/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 17:38
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 17:20
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 20:47
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:41
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberg Gabriel Freire Lima Ataide (OAB 18964/AL) Processo 0700690-07.2024.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: José de Assis Oliveira Filho - Diante do exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Determino, por conseguinte, as seguintes providências: Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, advertindo-se que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A da legislação processual penal vigente.
O requerimento injustificado de intimação pessoal das testemunhas será indeferido, devendo o réu levá-las independentemente de intimação; Consigne-se, no mandado de citação, a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese de ele não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear Defensor Público ou advogado dativo; Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos artigos 95 a 112 do CPP (396-A, §1º do CPP); Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público ou advogado dativo para assisti-lo, de acordo com a redação do § 2º do artigo 396-A do mesmo código; Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, cuja defesa será exercida pela Defensoria Pública ou advogado dativo; Se o réu não for encontrado, deverá o cartório proceder à busca de outros endereços por meios dos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Em caso positivo, expedir novo mandado; Em caso de não ser localizado endereço do réu, proceda-se à citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo este que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído; Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ; Oficie-se ao Instituto de Identificação Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, as folhas de antecedentes criminais do autuado; Evolua-se a classe processual no sistema SAJ-PG5.
Aloque-se a Denúncia para o início do processo; Outrossim, no que tange ao requerimento de revogação das medidas protetivas, destaco que as medidas protetivas deferidas nos presentes autos objetivaram a proteção da requerente quanto aos impasses existentes entre esta e o requerido, em razão de atos de violência doméstica e familiar por este cometidos, enquadrando-se claramente na disposição do art. 22 da Lei n. 11.340/06.
Ocorre que, como estas devem ser mantidas somente no caso de persistência de risco a ofendida, e no decorrer do andamento processual, a vítima informou que não necessitava mais das medidas porquanto retornou a conviver com o acusado (fl. 177), a revogação das medidas é medida que se impõe.
Saliente-se que houve manifestação favorável do Ministério Público (fl. 182).
Desta feita, REVOGO as medidas protetivas decretadas na Decisão de fls. 27/32.
Intime-se a vítima e o acusado do teor deste decisum.
Cientifique-se o Ministério Público. -
07/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 16:15
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/01/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 11:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 15:40
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/11/2024 07:26
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 07:26
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 14:23
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 09:36
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/11/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 08:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2024 09:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
17/11/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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