TJAL - 0700997-20.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 11:00
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:57
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/07/2025 16:56
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/07/2025 16:15
Recebimento de Processo no GECOF
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01/07/2025 16:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/05/2025 12:29
Remessa à CJU - Custas
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16/05/2025 12:26
Transitado em Julgado
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25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0700997-20.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Geraldo Baeta de Souza - Réu: BCP CLARO SA - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (fls. 310/311), com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, devendo reger-se por suas próprias cláusulas.
Custas divididas igualmente pelas partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista não haver disposição em contrário no referido acordo, ficando suspensa a cobrança da parte autora em razão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:39
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0700997-20.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilton Geraldo Baeta de Souza - Réu: BCP CLARO SA - Aberta a audiência foi proposta a conciliação: A demandada Claro oferta o pagamento do valor de R$ 3.000,00 para quitação integral da demanda, bem como o cancelamento do contrato e débitos.
O pagamento será realizado em até 20 dias úteis a contar da homologação, mediante depósito em conta corrente ou depósito judicial.
Na hipótese de rejeição do lançamento de pagamento por inconsistência nos dados bancários, as partes estão cientes que o adimplemento do acordo será realizado mediante depósito judicial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o final do prazo originalmente previsto.
Dada a palavra a parte autora: Concordou com a proposta oferecida pela parte ré para colocar fim ao presente processo e informou a conta para deposito: Banco do Brasil, Agência 4234-X, Conta: 28472-6, CNPJ: 46274762/0001-87, Luciana Oliveira Sociedade individual de advocacia.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: Retornem-me os autos conclusos para sentença homologatória -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 08:53
Outras Decisões
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08/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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20/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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