TJAL - 0702672-13.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702672-13.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia de Oliveira Gonzaga - Réu: Banco Cbss S/A (ibicard) - Autos n° 0702672-13.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Célia de Oliveira Gonzaga Réu: Banco Cbss S/A (ibicard) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 12 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/04/2025 01:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Júlia Sarah Fernandes e Souza (OAB 18791AL/), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702672-13.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia de Oliveira Gonzaga - Réu: Banco Cbss S/A (ibicard) - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO, em parte, os embargos de declaração opostos para, no mérito, sanar a omissão contida na sentença proferida em 04/12/2024, por meio da apreciação realizada no tópico "Da Repetição do Indébito", passando o dispositivo da sentença figurar da seguinte forma: "[...] b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora todos os descontos referentes ao referido empréstimo consignado, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com valores que tenham sido disponibilizados em conta da autora, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E a contar da data dos descontos indevidos (Súmula 43 do STJ), observando-se o teor do art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024), e acrescidos de juros moratórios à razão de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC); e".
No mais, mantenho incólume o dispositivo da sentença, apenas agregando o ponto acrescido acima em sua fundamentação.
Os embargos foram opostos como simples petição e, não, como incidente.
Restitua-se o prazo recursal.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte, por intermédio de seu advogado constituído, para ciência da presente sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,09 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
09/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:17
Apensado ao processo
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10/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:31
Apensado ao processo
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06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 11:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 11:30:50, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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25/11/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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02/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 10:31
Decisão Proferida
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02/10/2024 09:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 10:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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26/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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