TJAL - 0701375-78.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:22
Expedição de Carta.
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15/07/2025 09:19
Evolução da Classe Processual
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15/07/2025 09:17
Reativação de Processo Baixado
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDGAR PONTES PEIXOTO (OAB 15821/AL) - Processo 0701375-78.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Elaine Chistiane Lemos Farias LopesB0 - 1.
Desarquivem-se os autos e proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fls. 55/57; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:03
Transitado em Julgado
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15/05/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 09:09
Expedição de Carta.
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09/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0701375-78.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elaine Chistiane Lemos Farias Lopes - Isso posto, decreto a revelia da demandada, com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/95, ao tempo em que julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com base no artigo 487, I, do CPC, para condenar a demandada: I) ao pagamento de R$ 6.790,00 (seis mil setencentos e novenra reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; II) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, III) a obrigação de fazer consistente na entregar das fotos tiradas no dia do evento, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 10 (dez) dias da intimação desta sentença, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Tendo em vista a imposição de obrigação de fazer com cominação de multa por eventual descumprimento, intime-se pessoalmente a parte demandada desta sentença, ex vi Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
08/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2025 12:21:50, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 09:00
Expedição de Carta.
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17/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:51
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 10:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 10:33:06, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 11:48
Expedição de Carta.
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17/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 10:39
Decisão Proferida
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30/08/2024 13:31
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 13:33
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 07:58
Conclusos para decisão
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19/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 18:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 08:45:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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