TJAL - 0752851-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0752851-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinval de Melo Costa - DECISÃO 01.À Escrivania, para alterar a classe processual para ALVARÁ JUDICIAL, junto aos SAJ. 02.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que o autor não demonstrou ser hipossuficiente, ao tempo em que DETERMINO que as custas processuais sejam pagas ao final do processo. 03.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pelo autor, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 04.Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores em nome de TÂNIA CLÁUDIA ANDRADE MENDES COSTA, CPF nº *10.***.*50-34, especialmente com relação aos valores do FUNDEF e se estes estão disponíveis, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Prazo de 15 (quinze) dias. 05.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
02/06/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 07:59
Decisão Proferida
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20/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0752851-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinval de Melo Costa - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:10
Decisão Proferida
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01/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 13:35
Redistribuição de Processo - Saída
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26/02/2025 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 14:28
Decisão Proferida
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04/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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