TJAL - 0700951-89.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:58
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0700951-89.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Fabiana da Conceição - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Ademais, DETERMINO que a parte autora junte aos autos comprovante de residência válido, em seu nome, ou, em caso de residir em imóvel alugado, no Município de Rio Largo ou Messias, que junte o contrato de locação ou, ao menos, declaração de residência assinada pelo locador, com o respectivo documento deste no prazo exarado acima e, também, sob pena de extinção do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 07 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Subsitutição -
07/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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