TJAL - 0700237-88.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700237-88.2022.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Antônio de Moura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, para, confirmando a liminar concedida, condenar o Estado de Alagoas à concessão do tratamento prescrito, conforme laudos/documentos médico às fls. 24/48.
Sem condenação em custas.
Condeno o demandado, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), consoante entendimento da Seção Especializada Cível do eg.
TJAL.
Processo que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo o valor da condenação muito aquém dos limites de dispensa da remessa necessária, conforme o art. 496, §3°, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 07:28
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/07/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:51
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:21
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 13:29
Decisão Proferida
-
26/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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