TJAL - 0002006-96.2014.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:23
Transitado em Julgado
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28/05/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Gomes Mascarenhas (OAB 3844/AL) Processo 0002006-96.2014.8.02.0053 - Execução Fiscal - Exequente: ŽUNIÃO - DESPACHO Tendo em vista a Decisão proferida às fls. 82/83, e considerando que, "segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício", determino a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias (prazo já em dobro, na forma do art. 183 do CPC), manifestar-se acerca da possível consumação da prescrição intercorrente. -
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2018 00:32
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2018 15:09
Expedição de Ofício.
-
08/06/2018 13:11
Decisão Proferida
-
17/05/2018 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2018 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2018 08:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 15:51
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 09:06
Juntada de Outros documentos
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11/04/2018 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 10:05
Expedição de Ofício.
-
14/11/2017 08:41
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2017 14:46
Visto em correição
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06/07/2017 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2017 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2017 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2017 12:20
Parcelamento do Débito
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21/03/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 06:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2017 13:27
Expedição de Ofício.
-
19/11/2016 10:37
Visto em correição
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03/10/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 12:37
Juntada de Mandado
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03/10/2016 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2016 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2016 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/05/2016 12:32
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2016 10:47
Conclusos para despacho
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03/03/2016 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2016 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2016 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2016 13:50
Expedição de Ofício.
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05/11/2015 10:07
Visto em correição
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27/10/2015 11:40
Conclusos para despacho
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24/04/2015 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2015 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2015 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2015 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/11/2014 17:26
Visto em correição
-
14/10/2014 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2014 10:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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