TJAL - 0701227-76.2023.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:14
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO CESAR DE SANTANA (OAB 42860/GO), ADV: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA (OAB 36050-A/PA), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0701227-76.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - AUTOR: B1Pedro Bernardino AlvesB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Ante o exposto, DETERMINO: 1.
OFICIE-SE a empresa SMART PERÍCIAS - através de um destes meios: telefone (44) 3041-6377 - whatsApp (44) 99107-9898 - e-mail [email protected]., a m de que, no prazo de 10 dias, informe nos autos se tem interesse neste caso, e em havendo, indique um perito técnico (médico oftalmologista) apto a realizar a prova pericial determinada. 1.1.
Na oportunidade, deverá também informar seus contatos prossionais, enviando o currículo e documentos que comprovem sua capacitação técnica e eventuais especializações para atuação no feito, bem como, desde logo, apresentar proposta de honorários periciais. 1.2.
Advirto, desde logo, caso não possua em seus quadros perito com esta especialidade, deverá indicar profissional capacitado de realizar a perícia, justificando as razões que o tornem capaz de atuar. 2.
Com a juntada, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, voltem os autos conclusos. 4.
Outrossim, sem prejuízo da determinação supra, OFICIE-SE à Corregedoria do TRF 5ª Região, solicitando informações acerca da existência de médicos oftalmologistas cadastrados no seu banco de peritos, e, em caso afirmativo, encaminhe a relação a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. 5.
Providências e intimações necessárias. -
04/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 09:04
Decisão Proferida
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22/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:29
Juntada de Informações
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05/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Branquinho Ferreira (OAB 36050-A/PA), Diego Cesar de Santana (OAB 42860/GO) Processo 0701227-76.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Bernardino Alves - Ante o exposto, DETERMINO: 1.
NOMEIO a empresa DC SANTANA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S - JUSPERITOS MÉDICOS -, CNPJ nº 33.***.***/0001-60, localizada na Av.
Paulista, nº 1.636, Cj. 4, PAV. 15, sala 1504, Cerqueira César, Sao Paulo/SP, e-mail: [email protected], telefone: (11) 94483-1212, para atuar na área oftalmológica. 2.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, impugnarem a nomeação do perito e apresentarem seus quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a empresa médica nomeada, no endereço acima indicado, no intuito de se manifestar acerca da aceitação do múnus, bem como indicar profissional especializado para atuar como perito e realizar a perícia no presente processo, apresentando proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes em idêntico prazo para se manifestarem acerca dos honorários, devendo a parte autora apresentar comprovante de pagamento (antecipação dos valores) em caso de aceitação. 5.
Providências necessárias. -
08/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:15
Decisão Proferida
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16/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 15:19
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:32
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 04:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 18:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:31
Decisão Proferida
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25/07/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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