TJAL - 0700358-02.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700358-02.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Antonia da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.AB0 - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Em consequência, determino a exclusão do Banco Bradesco S.A. do polo passivo da presente demanda.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 3% do valor da causa, mas suspendo a exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Retifique-se o polo passivo no SAJ, para que passe a constar o Banco Santander Brasil S.A., conforme dados informados à fl. 139.
Cumpridas as determinações acima, proceda-se à citação do Banco Santander para responder aos termos da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Após a citação do polo passivo correto, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias ou ratificar a já apresentada às fls. 137/139.
Por fim, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada,indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários.
Caso seja deferida a produção de prova oral em audiência, incumbe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do art. 455 do CPC.
Apresentado pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para decisão.
Não havendo, sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem- Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
12/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700358-02.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700358-02.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia da Silva - Isso posto por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
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08/04/2025 09:15
Decisão Proferida
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07/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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