TJAL - 0701662-50.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:37
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Francis Silva de Souza (OAB 18546/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0701662-50.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Francisco Gomes de Souza - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre o autor e a ré; B) Condenar a demandada à repetição do indébito no valor correspondente ao dobro dos valores descontados (R$ 308,68), acrescidos de correção monetária desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 12:23:37, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 16:42
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 09:25
Decisão Proferida
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04/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 06:42
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
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26/08/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 09:32
Decisão Proferida
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16/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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15/08/2024 20:08
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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