TJAL - 0704020-81.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:43
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/05/2025 12:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/05/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 23:46
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/04/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0704020-81.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Réu: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - 3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, reconheço a existência de LITISPENDÊNCIA, para EXTINGUIR o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
V do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa no SAJ.
Condeno a parte autora em custas, cuja cobrança ficará suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
22/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0704020-81.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Silva - Réu: Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - DESPACHO Em vista ao princípio da não surpresa insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a aparente litispendência existente entre a causa processada nestes autos e do processo nº 0703424-97.2024.8.02.0046, oriundo da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, face identidade de partes, pedidos, causa de pedir e, inclusive, documentações, bem como a existência da decisão prolatada por àquele juízo como argumento (fl. 159/191), a se evitar, assim, risco de prolação de decisões conflitantes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 16:40
Emenda à Inicial
-
28/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 09:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/11/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 11:07
Distribuição
-
22/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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