TJAL - 0700231-46.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:03
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Melro Bentes (OAB 8057/AL) Processo 0700231-46.2025.8.02.0044 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Leandro Martins Kalinoski - À luz do exposto, aplicando analogicamente o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de LEANDRO MARTINS KALINOSKI, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei 7.210/84.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao Instituto de Identificação Criminal, após, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se tão somente para os fins do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Marechal Deodoro,30 de abril de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
30/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:49
Cumprimento de transação penal
-
29/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Melro Bentes (OAB 8057/AL) Processo 0700231-46.2025.8.02.0044 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Leandro Martins Kalinoski - "Tendo em vista que se trata de delito de menor potencial ofensivo, e que a proposta formulada pelo Ministério Público e aceita pelo réu e seu defensor, encontra-se de acordo no o art. 76, da Lei nº 9099/95, homologo por sentença o acordo para que surta seus efeitos legais.
Efetue comunicação da ocorrência à Central de Informação dos Benefícios dos Juizados Especiais Criminais - CIBJEC, com observância do Provimento 03/2006, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas.
Registre-se.
Após o cumprimento do replantio, deverá o autor do fato acostar nos autos documentos comprobatórios.
Para o cumprimento da prestação pecuniária, deverá o autor depositar o valor na conta nº 3770302712, acostando nos autos o comprovante, no prazo de 30 (trinta) dias." -
09/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:09
Homologada a Transação
-
07/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 13:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
26/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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