TJAL - 0701040-30.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:58
Expedição de Carta.
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15/06/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Adrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0701040-30.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: CIELO S.A. - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos. -
09/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:17
Decisão Proferida
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27/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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