TJAL - 0700034-92.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Benedito Alves (OAB 4452/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700034-92.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rogerio Emanuel Ferreira Martins - "Trata-se da presente ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de Rogério Emanuel Ferreira Martins a quem é atribuída a prática dos os crimes equivalentes previstos pelos arts.129 § 13 e 147 do Código Penal c/c artigos 5º e 7º inciso I e II da Lei n.º11.340/2006 ambos no contexto de violência doméstica em face da Sra.
Patrícia Silva Santos, fato este que teria acontecido no dia 15 de janeiro de 2022, por volta das 22h30 min, na Avenida Armando Soares Torres, n° 992, Loteamento Rui Palmeira, nesta cidade.
Ofertada a Denúncia, foi recebida, réu foi citado e apresentou resposta à acusação, e foi designada a presente audiência de instrução e julgamento.
Nesta oportunidade, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MP na peça acusatória, como também, procedeu-se ao interrogatório do acusado. É o breve relato.
Passo à análise do mérito, uma vez que não há nenhuma causa de nulidade ou vício.
No mérito, em relação aos dois delitos tenho que não foram produzida nos autos provas suficientes da materialidade delitiva.
Com efeito, conforme destacado pelo Ministério Público e pela defesa, não há nos autos prova da ocorrência das lesões, uma vez que não há laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima e tampouco, se pode esclarecer se os fatos ocorreram na forma como estão descritos no inquérito policial.
Com relação ao crime de ameaça, a vítima relatou que não foi ameaçada.
Ou seja, com relação a este delito, igualmente, não se tem prova alguma de que tenha acontecido.
Assim, considerando os elementos que existiram e serviram de suporte para o oferecimento da denúncia não foram repetidos e nem confirmados sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa em juízo, é de rigor a absolvição do acusado em razão da inexistência de provas da ocorrência do fato ilícito, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal.
Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça acusatória e absolvo o acusado Rogério Emanuel Ferreira Martins, das práticas dos crimes de ameaça e de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Partes cientes e renunciam o prazo recursal.
Sendo assim, após a manifestação das partes em audiência pelo desinteresse em recorrer e expressa renúncia do prazo recursal, determino que, de imediato, seja remetido o Boletim Individual ao Instituto de Identificação, depois de completado, bem como que seja alimentado o histórico de partes, procedendo-se o arquivamento do feito com a devida baixa." -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Benedito Alves (OAB 4452/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700034-92.2024.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rogerio Emanuel Ferreira Martins - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/11/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/11/2024 18:12
Juntada de Mandado
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09/11/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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18/06/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 15:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/03/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 11:00
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/02/2024 10:54
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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02/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 03:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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