TJAL - 0702499-31.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827A/AL), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702499-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Josefa Gomes de SouzaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702499-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Gomes de Souza - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:25
Republicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
29/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702499-31.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Gomes de Souza - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Processo nº: 0702499-31.2025.8.02.0058 DECISÃO Nos moldes do art. 321 do CPC, a parte autora emendou a inicial, apresentando os argumentos que sustentam sua causa de pedir na declaração de inexistência de relação jurídica referente ao contrato (empréstimo bancário) indicado nos autos (págs. 61/62).
Concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre a parte autora da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-a, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, seus termos anexos, comprovantes de creditamento dos valores disponibilizados e, nas hipóteses de modalidade contratual de RMC e/ou RCC, junte as faturas do cartão de crédito correspondente e o comprovante de transferência dos valores sacados, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação.
Dispenso a audiência regulada no art. 334 do CPC e determino a citação do réu.
Publicação e intimação automáticas via DJe.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
11/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:16
Republicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
07/04/2025 13:32
Decisão Proferida
-
24/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705886-54.2025.8.02.0058
Claudio Jorge Gouveia de Lima Filho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Michael Vieira Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 16:36
Processo nº 0700120-79.2024.8.02.0082
Marcus Roberto Plech
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Gustavo Mejella Modesto Lisboa de Almeid...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 16:06
Processo nº 0000022-53.2024.8.02.0077
Maria Cicera da Silva Pereira
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Rafael Monteiro Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 10:00
Processo nº 0700418-37.2025.8.02.0082
Tiago Torres Melo
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Thais Mascarenhas Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 10:36
Processo nº 0000115-16.2024.8.02.0077
Jose Duarte
Elisangela Almeida de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 08:48