TJAL - 0700390-92.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/01/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:19
Realizado cálculo de custas
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08/01/2025 10:19
Recebimento de Processo no GECOF
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08/01/2025 10:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/01/2025 10:02
Transitado em Julgado
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03/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700390-92.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cícera Antônia de Morais Magalhães - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar o levantamento de valores deixados pelo falecido JOSE BALBINO DA SILVA (CPF *94.***.*80-10) junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A em favor da parte requente CÍCERA ANTÔNIA DE MORAIS MAGALHÃES, JUCIARA MAGALHÃES DA SILVA e JUÇARA MAGALHÃES DA SILVA em partes iguais para cada uma.
Extingo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
Independente do prazo recursal, expeça-se alvará para levantamento/transferência dos valores depositados em face de Caixa Econômica Federal e ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (fls. 54/55).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, restando suspensa a exigibilidade em virtude do deferimento da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários pela falta de angularização processual.
Indepente Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com a expedição dos documentos e nada sendo requerido em termos de prosseguimento, arquive-se com a respectiva baixa.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. -
02/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:44
Juntada de Alvará
-
02/01/2025 12:44
Juntada de Alvará
-
28/12/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:12
Juntada de Mandado
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18/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:02
Expedição de Edital.
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29/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700390-92.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cícera Antônia de Morais Magalhães - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e DEFIRO a gratuidade judiciária, nos termos acima consignados.
RETIRE-SE a Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação, pois não se trata de ação em que há parte ré, mas tão somente parte requerente.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC).
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, firme declaração assinada por 02 (duas) testemunhas acerca da inexistência de outros herdeiros da pessoa falecida, sob as penas da lei e possibilidade da prática do delito de falso testemunho ou, em caso contrário, para que promova a habilitação de eventuais herdeiros nestes autos.
OFICIE-SE o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo se existe herdeiro habilitado da pessoa falecida.
OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal indagando-se acerca da existência de valores depositados em sua agência em nome da pessoa falecida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Das respostas, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
17/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 11:25
Decisão Proferida
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16/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane da Silva Lima Rodrigues (OAB 20038/AL) Processo 0700390-92.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cícera Antônia de Morais Magalhães - Assim, INTIME-SE a autora, por meio da advogada constituída nos autos, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o comprovante de pagamento das custas iniciais, ou requerendo o que entender devido, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila "conclusos - ato inicial".
Providências necessárias. -
27/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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