TJAL - 0700257-50.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:27
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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01/11/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 14:48
Remessa à CJU - Custas
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01/11/2024 14:48
Transitado em Julgado
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01/11/2024 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700257-50.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Cristiano de Oliveira Bispo - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (págs. 177/182), com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, devendo reger-se por suas próprias cláusulas.
Custas divididas igualmente pelas partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, tendo em vista não haver disposição em contrário no referido acordo.
REVOGO a liminar concedida em decisão de págs. 74/76, liberando o veículo, desde já, da restrição judicial lá determinada em relação ao veículo descrito na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por se tratar de homologação da vontade das partes, o que retira o interesse recursal,, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
31/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 10:53
Homologada a Transação
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31/10/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700257-50.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Cristiano de Oliveira Bispo - Tendo em vista que o Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 10, acerca do chamado "princípio da não surpresa", que diz que "o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício", INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos acerca da petição do requerido juntada às págs. 164/170 No mais, tendo em vista o novo endereço indicado à pág. 172, CUMPRA-SE novamente todo o determinado às págs. 74/76 em relação à busca e apreensão do bem.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
11/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0700257-50.2024.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Cristiano de Oliveira Bispo - Tendo em vista o certificado pela Oficiala de Justiça à pág. 159, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito requerendo o que entender devido, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se. -
27/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:09
Juntada de Mandado
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20/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 09:16
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 20:55
Decisão Proferida
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25/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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