TJAL - 0717331-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexis Claudio Munoz Palma (OAB 302586/SP) Processo 0717331-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guemerson Cavalcante Gonçalves - DESPACHO Na hipótese, a parte autora pede na inicial a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido, bem como não há nos autos a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, uma vez que a sua juntada é obrigatória ainda que tenha formulado pedido de gratuidade da justiça.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover a juntada da Guia de Recolhimento Judicial, bem como promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° NCPC).
Após, venha-me em conclusão; Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/04/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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