TJAL - 0700393-24.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELA GARCIA BUENO (OAB 496183/SP), ADV: WILLIAM CASTRO MASCHKE (OAB 105946/RS), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0700393-24.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Danillo Rafael Romao da SilvaB0 - RÉU: B1Kaizen Gaming Brasil LtdaB0 - Vão os autos conclusos para Sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente termo, passou a MM Juíza a prolatar sentença nos seguintes termos: apesar de devidamente intimado a parte Demandante, da realização da audiência de instrução e julgamento, conforme se vê, as fls. 49 dos autos processuais supra, não compareceu à audiência designada e nem forneceu justificativas plausíveis sobre sua ausência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas aplicáveis à parte Demandante, a teor do § 2º do mesmo artigo, as quais deverão ser pagas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença, devendo ainda o Autor fazer a juntada do comprovante de pagamento aos autos, sob pena de expedição de certidão de dívida ao FUNJURIS.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Associação Brasileira neste ato representada pela preposta Vivian Duarte Calheiros, CPF: *40.***.*71-75 Demandada Manuella Costa Almeida, nº 8.832 Advogada da Demandada -
14/08/2025 11:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:22
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Castro Maschke (OAB 105946/RS) Processo 0700393-24.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danillo Rafael Romao da Silva - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "5" da inicial.
Designo audiência una para o dia 12/08/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:53
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Castro Maschke (OAB 105946/RS) Processo 0700393-24.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Danillo Rafael Romao da Silva - Tendo em vista que a procuração juntada à fl. 33 não consta a assinatura do outorgante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual com a juntada do instrumento de procuração, sob pena de extinção.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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