TJAL - 0702965-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0702965-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samyra Cabus Montenegro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas Pacheco Rodrigues Lima (OAB 12644/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0702965-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samyra Cabus Montenegro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) Determinar que a ré promova o refaturamento das cobranças do período de abril, maio e junho de 2022, pela média de 1033 Kwh, a ser calculada pela tarifa vigente para o período da cobrança; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) b.1) Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os danos morais sofrerão correção monetária a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir do evento danoso (art. 398 do CC cc Súmula 54 STJ), isto é, a cobrança indevida mais longínqua, ou seja, a data da leitura da fatura de abril, em 18/04/2022 (fl. 17). b.2) Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado unicamente o IPCA.
Os juros moratórios será de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024; A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC. c) Condenar a réu a ressarcir as custas antecipadas pela parte autora, com incidência unicamente de correção pelo IPCA.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Condeno também o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação em favor do advogado do autor.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vista à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe a escrivania o Código de Normas Judiciais, arquivando-se os autos em seguida.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:33
Processo Transferido entre Varas
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19/08/2024 18:33
Processo Transferido entre Varas
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19/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2024 15:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 15:54:57, 30ª Vara Cível da Capital.
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28/05/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/03/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:15
Processo Transferido entre Varas
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08/03/2024 09:15
Processo recebido pelo CJUS
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08/03/2024 09:15
Recebimento no CEJUSC
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08/03/2024 09:15
Remessa para o CEJUSC
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08/03/2024 09:15
Processo recebido pelo CJUS
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08/03/2024 09:15
Processo Transferido entre Varas
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08/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 08:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:44
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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