TJAL - 0700200-05.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL) Processo 0700200-05.2024.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Diego Emmanuel de Paiva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista, o Extrato do SISBAJUD às fls. 206/209, INTIMO o EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. -
28/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700200-05.2024.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Diego Emmanuel de Paiva Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista, o extrato de fls. 130/133, INTIMO o EXEQUENTE para, no prazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazo retro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. -
13/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL) Processo 0700200-05.2024.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Diego Emmanuel de Paiva Oliveira - Considerando que a parte exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados, proceda-se com a penhora de valores por meio do Sisbajud.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetido à fila "Sisbajud -Ag.
Protocolo e Resposta" para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$ 259.902,68 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e dois reais, sessenta e oito centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
O Despacho de pág. 182 determinou que os Embargos de págs. 77/180 transite em apartado.
Assim, determino o desentranhamento das referidas peças. Ás diligências. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Geremias dos Santos Bispo (OAB 14663/AL) Processo 0700200-05.2024.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Diego Emmanuel de Paiva Oliveira - Intime-se o exequente para apresentar memoriais de cálculos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo prescricional em razão da não localização de bens passíveis de penhora (art. 921, III, CPC). Às diligências. -
07/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 15:20
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 10:36
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:50
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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