TJAL - 0715071-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvis Antonio da Silva (OAB 20333/AL) Processo 0715071-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Fabricio dos Santos - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Lanço no SAJ o complemento de "abandono da causa", ante a inexistência da opção de "cancelamento da distribuição" por ausência de pagamento das custas processuais.
Sem custas, nem honorários. -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvis Antonio da Silva (OAB 20333/AL) Processo 0715071-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Fabricio dos Santos - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:54
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvis Antonio da Silva (OAB 20333/AL) Processo 0715071-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Fabricio dos Santos - CPC, Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Atribuir valor à causa; - Guia das Custas Processuais com o respectivo comprovante de pagamento - sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290 do CPC.
Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Publico.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:53
Decisão Proferida
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27/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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