TJAL - 0710762-63.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0710762-63.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderson Galvão dos Santos - D E C I S Ã O Diante da controvérsia existente nos presentes autos, reputo imprescindível a realização de prova pericial.
Entretanto, o perito previamente nomeado, embora intimado pela escrivania, não manifestou sua anuência com a nomeação, motivo porque revogo-a.
Ato contínuo, tratando-se de perícia voltada a aferir a incapacidade da autora, ainda que parcial e considerando que o diagnóstico nosológico já foi estabelecido e claramente comprovado nos autos, nomeio o/a perito/a MARIA THEREZA SHIBATA, devidamente cadastrado/a no Banco de Peritos do TJ/AL, para atuar no presente processo.
Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
ADEMAIS, advirto a senhora perita que o seu trabalho não deve se resumir a responder aos quesitos.
O laudo deverá trazer elementos concretos da situação abordada nos autos, com a caracterização do pedido e das alegações de defesa, apontando com precisão a ocorrência do fato, nexo de causa, os parâmetros regulamentares, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
Aperícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal. -
07/04/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:54
Perito
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02/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 18:03
Decisão Proferida
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19/03/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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