TJAL - 0700713-85.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/04/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 23:18
Expedição de Edital.
-
14/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Ana Marques Ferreira Resende (OAB 35474/PE) Processo 0700713-85.2025.8.02.0046 - Arrolamento Sumário - Invte: Eliane Vieira da Silva, Patricélia Silva Barbosa Labareda, Patrícia Sandra Silva Barbosa, Patrício Silva Barbosa, Patrízia de Cássia Silva Barbosa, Paula Adriana Barbosa da Silva, Péricles José Silva Barbosa, Petronio Silva Barbosa, Plauto Silva Barbosa - Autos nº: 0700713-85.2025.8.02.0046 Ação: Arrolamento Sumário Inventariante e Herdeiro: Eliane Vieira da Silva e outros Inventariado: Natanael Pereira Barbosa DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTARIO POR ARROLAMENTO ajuizado por ELIANE VIEIRA DA SILVA, PATRICÉLIA SILVA BARBOSA LABAREDA, PATRÍCIA SANDRA SILVA BARBOSA, PATRICIO SILVA BARBOSA, PATRÍZIA DE CÁSSIA SILVA BARBOSA, PAULA ADRIANA BARBOSA DA SILVA, PÉRICLES JOSÉ SILVA BARBOSA, PETRONIO SILVA BARBOSA e PLAUTO SILVA BARBOSA, todos qualificados nos autos.
Inicialmente, a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de modo que a concessão da assistência judiciária gratuita depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Assim, deixo para analisar o pedido de gratuidade ao final do processo.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por NATANAEL PEREIRA BARBOSA, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial como plano de partilha.
Nomeio para a posição de inventariante a requerente Eliane Vieira da Silva, em atendimento ao requerimento inicial, ficando dispensada de prestar o compromisso.
Intime-se o (a) inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Publique-se, também, edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos ( art.259, III do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias.
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Palmeira dos Índios, 11 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
11/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 01:08
Decisão Proferida
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24/02/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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