TJAL - 0750016-43.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0750016-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Luciana Santos de Oliveira LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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01/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 06:09
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0750016-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Santos de Oliveira Lopes - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 17:01
Apensado ao processo
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23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0750016-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Santos de Oliveira Lopes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, o valor referente 06 (seis) remunerações, considerando o valor da última remuneração antes da aposentadoria ou exoneração, devendo os valores serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
II.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a reserva remunerada.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:06
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:31
Revogada a suspensão do processo
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07/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0750016-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Santos de Oliveira Lopes - DESPACHO Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6°, §1°, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis. -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 17:19
Redistribuição de Processo - Saída
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14/01/2025 17:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/01/2025 18:58
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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05/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:20
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 00:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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