TJAL - 0750369-83.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0750369-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Sonia Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, inc.
I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o(s) documento(s) apresentado(s) pelo réu nas fls. 140/222.
Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados. -
23/07/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0750369-83.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Sonia Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:10
Evolução da Classe Processual
-
02/07/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:34
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0750369-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões por mérito, referente aos seguintes períodos: 06/2002 até 03/2008 em relação ao 1º padrão; de 06/2004 até 09/2008 em relação ao 2º padrão; de 06/2006 até 04/2009 em relação ao 3º padrão e de 06/2008 até 10/2009 em relação ao 4º padrão.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:36
Revogada a suspensão do processo
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0750369-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
07/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701731-23.2024.8.02.0032
Sidenes Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 14:05
Processo nº 0708426-86.2024.8.02.0001
Fabio Antonio Neto Geda Junior
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Raphael Argollo Neto Geda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 08:47
Processo nº 0001957-55.2005.8.02.0058
Francine Simone Mendonca da Silva
Bse S/A (Claro)
Advogado: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2005 12:37
Processo nº 0000715-17.2012.8.02.0058
Espolio de Gilberto Barbosa Lopes
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Paulo Fernando Paz Alarcon
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2012 12:38
Processo nº 0705748-87.2025.8.02.0058
Louyse Vitoria Crescencio Duarte Magalha...
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 10:47