TJAL - 0700322-76.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: MARIA MADALENA LIMA DOS SANTOS (OAB 17324/AL) - Processo 0700322-76.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Eronita Maria dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:20
Decisão Proferida
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24/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Madalena Lima dos Santos (OAB 17324/AL) Processo 0700322-76.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eronita Maria dos Santos - Cotejando os autos, constata-se que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Junte instrumento de procuração, com data devidamente atualizada, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.; Junte a Declaração de Hipossuficiência, com data devidamente atualizada, para fins de concessão da gratuidade judiciária, ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; Junte comprovante atualizado de residência seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, 1, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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