TJAL - 0700313-17.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0700313-17.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ferreira da Silva, - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Regularize a representação processual e Declaração de Hipossuficiência, observando os requisitos do art. 595 do Código Civil em todos documentos que acompanham a inicial e que contenham a assinatura de pessoa analfabeta, ou seja, apresente instrumento com uma assinatura a rogo e mais duas assinaturas de testemunhas.
Junte comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) Processo 0700313-17.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ferreira da Silva, - Cotejando os autos, constata-se que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: Junte instrumento de procuração, com assinatura a rogo e subscrita por duas testemunhas, haja vista que a parte autora analfabeta, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.; Junte a Declaração de Hipossuficiência, com assinatura a rogo e subscrita por duas testemunhas, para fins de concessão da gratuidade judiciária já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto, ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição; Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, 1, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 07:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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