TJAL - 0700560-32.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:06
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0700560-32.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindaci Barbosa dos Santos - Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais c/c Repetição de Indébito, na qual, intimada a parte autora para emendar a petição inicial, transcorreu in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o CPC em seu art. 321 que, intimada a parte autora para emendar a petição inicial e não transcorrido in albis o prazo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Nesse mesmo sentido: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dosarts. 106e321.
In casu, a parte, devidamente intimada, não atendeu à determinação judicial.
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, I, do CPC.
Sem condenação em honorários ante a ausência de resistência.
Ausência de custas em razão da gratuidade judiciária aqui deferida.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:57
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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