TJAL - 0716675-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AURELIO DE KLEBS BRANDÃO (OAB 4858/AL) - Processo 0716675-89.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Edvaldo Severino da SilvaB0 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cumpra-se. -
29/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:01
Apensado ao processo
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurelio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL) Processo 0716675-89.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Edvaldo Severino da Silva - Isto posto, pelos fundamentos acima delineados, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publico.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:18
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aurelio de Klebs Brandão (OAB 4858/AL) Processo 0716675-89.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Edvaldo Severino da Silva - Diante ao desrespeito ao que preceitua o art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos necessários para ingressar com a presente ação de reintegração de posse, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
07/04/2025 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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