TJAL - 0700198-07.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 05:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: junielle mayara medeiros cavalcante de castro souza (OAB 11654/AL) Processo 0700198-07.2024.8.02.0007 - Usucapião - Réu: Companhia Açucareira Usina Capricho S.a. - DESPACHO O Ministério Público do Estado de Alagoas manifestou-se nos autos no sentido de que não há interesse público, social, de incapaz ou litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana que justifique sua intervenção como custos iuris, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, razão pela qual deixou de apresentar manifestação quanto ao mérito da demanda.
Assim, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro - AL, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
09/04/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
09/04/2025 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
22/08/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:47
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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16/07/2024 10:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:38
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:38
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 11:37
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:36
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:08
Decisão Proferida
-
06/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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