TJAL - 0700422-90.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700422-90.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Santana de Lima - III Dispositivo Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de advogado, pois não houve ordem de citação, já que a inicial se encontra irregular.
Intime-se a parte para tomar ciência da sentença.
Escoado o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700422-90.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Santana de Lima - Além disso, com escopo de evitar lides temerárias, destituídas de elementos mínimos para postulação, considerando o precedente vinculante do STJ mencionado, determino que seja a parte autora intimada para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, com o objetivo de: -
09/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 15:10
Emenda à Inicial
-
08/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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