TJAL - 0759754-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0759754-55.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Benedita Maria Justino da Silva - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fernando Segato Betti (OAB: 115776/PR) -
12/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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12/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0759754-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Benedita Maria Justino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte Autora/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:39
Publicado ato_publicado em data.
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31/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0759754-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Benedita Maria Justino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
23/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0759754-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Maria Justino da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - 1.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
Cumpra-se. -
08/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/03/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:57
Decisão Proferida
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09/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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