TJAL - 0716644-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0716644-69.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria de Fatima de Oliveira - DECISÃO Tramite-se o presente feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Maria de Fátima de Oliveira (procuração à fl. 04, documento pessoal à fl. 05 e certidão de casamento à fl. 07), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de José Cicero dos Santos (certidão de óbito à fl. 06).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "1", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecimento de José Cicero dos Santos, inscrita sob o CPF nº *77.***.*03-91.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 11, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, do herdeiro Sr.
José Edson dos Santos; 3) esclarecer se o Sr.
José Edson dos Santos pretende renunciar ou ceder seu direito hereditário, haja vista que a renúncia implica em abdicar da qualidade de herdeiro, fazendo com que o patrimônio hereditário seja dividido como se o renunciante nunca tivesse existido, o que difere da intenção de transferir os direitos hereditários a determinada pessoa, o que nesse último caso se aplica a cessão de direitos.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/04/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2025 17:49
Decisão Proferida
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03/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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