TJAL - 0712875-13.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/06/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0712875-13.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Belarmino da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0712875-13.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Belarmino da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o advogado Hugo Ernesto Prado Barbosa ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Após, intimem-se o advogado da parte autora para recolher as custas calculadas pela CJU no prazo de quinze dias.
Publicação e intimação automáticas. -
09/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 16:16
Expedição de Carta.
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18/10/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 21:51
Decisão Proferida
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05/10/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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21/09/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/09/2024 17:55
Apensado ao processo
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13/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 09:41
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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